1ª Comissão de Constituição e Justiça

Permanente
Email: cmdejapi@hotmail.com
Dr. Pedro Paulo

Presidente

George Justino

Membro

Dida Felix

Vice Presidente

Mais informações
PRESIDENTE: Pedro Paulo de Araújo Pontes
VICE-PRESIDENTE: Josenildo Ferreira de Lima
MEMBRO: George Justino Dantas

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 011/2025 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da destinação da Escola Municipal localizada na Comunidade Sítio Pedra Preta, que passará a integrar a Secretaria Municipal de Saúde, sob a denominação de Anexo Claudino Marques de Souza, vinculado à Unidade Básica de Saúde da localidade, e dá outras providências. O Vereador Manoel Valdécio Freire de Souza, Vereador com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio, submete a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizada a mudança da Escola Municipal Claudino Marques de Souza, situada na Comunidade Sítio Pedra Preta, anteriormente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O prédio passará a denominar-se Anexo Claudino Marques de Souza e ficará administrativamente vinculado à Unidade Básica de Saúde Dr. Antônio Batista de Barros. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a administração, manutenção e utilização do referido espaço, com a finalidade exclusiva de apoio às atividades de saúde. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a proceder às alterações cadastrais e patrimoniais necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18/09/2025  
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 010/2025 A vereadora Maria Elza da Paz Silva, faz saber que a Câmara Municipal de Japí/RN, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona o seguintge PROJETO DE LEI. ART.1º- Fica considerada de utilidade pública o INSTITUTO FRANCISCO MEDEIROS SOBRINHO JAPI/RN, com sede na fazenda Japi s/n zona rural, Japi/RN, com registro no CADASTRO NACIONAL PESSOA JURIDICA - CNPJ, sob o Nº 60.614,416/0001-21, justificadamente é uma entidade sem fins lucrativos, com atuação em nosso Município. ART. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvas as disposições em contrário. 29/08/2025  
Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
01/07/2025 1ª Sessão Extra-ordinária da 14ª (décima Quarta) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 20 de Maio de 2025 mais ORDEM DO DIA ENVIADO PARA AS COMISSÕES ENCAMINHADO AO RELATOR DA COMISSÃO
02/06/2025 13ª Sessão Ordinária da 14ª (décima Quarta) Legislatura (2025 - 2028) - 1º Período (01/01/2025 à 31/12/2026) de 6 de Maio de 2025 mais ORDEM DO DIA ENVIADO PARA AS COMISSÕES ENCAMINHADO AO RELATOR DA COMISSÃO
Informações das pautas EXPORTAÇÃO
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 08/2025 De autoria do Poder Executivo Municipal de Japi/RN, dispõe sobre o reajuste do valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Japi e dá outras providências. 01/07/2025  
PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 07/2025 De autoria do Poder Executivo Municipal de Japi/RN, dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN). 02/06/2025  
Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
01/01/2023 - 31/12/2024 PRESIDENTE PEDRO PAULO DE ARAÚJO DE PONTES
01/01/2023 - 31/12/2024 RELATOR IRINEU OTÁVIO PINHEIRO NETO
01/01/2023 - 31/12/2024 MEMBRO GEORGE JUSTINO DANTAS

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