REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30.
Declaro, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos 1 e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à Informação, que não existe rol de informações que tenham sido desclassificados nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito da Câmara Municipal de Japi/RN.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO TÉCNICO CIENTÍFICO DE PERÍCIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 2.399/1959 PROMULGADA EM 02 DE ABRIL DE 1990.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?