INSTITUI A PROGRAMA DE INDENIZAÇÃO PELA DESATIVAÇÃO DE POCILGAS EM ÁREA URBANA, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CADASTRO E RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do Programa de Indenização Pela Desativação de Pocilgas em Área Urbana se faz necessária para garantir a saúde e o bem-estar da população, bem como a preservação do meio ambiente. A desativação dessas instalações é fundamental para reduzir os impactos negativos causados pela criação de suínos em áreas urbanas, promovendo assim um ambiente mais saudável e sustentável para todos. Por meio deste projeto de lei, estabelecemos critérios claros para o cadastro e recebimento de indenizações, visando uma transição justa e eficiente para os produtores envolvidos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/05/2026 11:08:12 | CADASTRADO | AGENTE: Bruna da Silva Peixoto Lopes | CADASTRADO | |
| 11/05/2026 11:12:18 | 1ª VOTAÇÃO | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 7 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: SIMONE FERNANDES DA SILVACOMISSÃO: 1ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | APROVADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?