“Institui o Dia do Artesão, a Semana Municipaldo Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município, e a criação do espaço para comercialização dos artesanatos produzidos no Município de Japi/RN”
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a possibilidade da Procuradoria Municipal de Japi/RN realizar acordo nos autosdos processos judiciais em que a edilidade faça parte e dá outras providências.
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial (CACS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(Fundeb), em conformidade com o artigo 212-Ada Constituição Federal e regulamentado naforma da Lei Federal nº 14.113, de 25 dedezembro de 2020.
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