I - Adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;
II - Designar Vereadores para missão oficial de representação da Câmara;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual;
IV - Promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
V - Contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI - Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.
VII - apresentar privativamente as proposições que disponham sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, regime jurídico do pessoal, criação ou extinção dos cargos, dos empregos e das funções, bem como fixação da respectiva remuneração;
VIII - promover a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros quando atingidos em sua honra ou em sua imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais;
IX - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
X - Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais e a autoridades equivalentes;
XI - firmar convênios com setores da sociedade e do governo, para acompanhamento e para estudo de assuntos pertinentes à fiscalização da Administração Pública do Município de Japi. § 1º As deliberações da Mesa Diretora serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros efetivos. § 2º Nas proposições de iniciativa privativa da Mesa Diretora, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista.
A Câmara de Japi funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.
A Ouvidoria cidadão de Japi será atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmdejapi.rn.gov.br/ouvidoria na aba ouvidoria.
O município de Japi oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmdejapi.rn.gov.br/leis | https://cmdejapi.rn.gov.br/decretos
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.
Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.
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