Informações institucionais

Endereço: R. João Batista Confessor, 17 - Centro - CEP: 59213000 - Japi/RN
Horário: de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (84) 3297-0017
E-mail: cmdejapi@hotmail.com
Plenário: Palácio João Justino Dantas
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 5.117
Descriçao Ações
1ª COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  
2ª COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  
3ª COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, SAÚDE E SEGURIDADE.  
4ª COMISSÃO DE OBRAS, TRANSPORTES, SERVIÇOS URBANOS, POLITICA URBANA E MEIO AMBIENTE.  
5ª COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS CIDADANIA E DIREITOS DO CONSUMIDOR E CONTRIBUINTE.  
Últimos normativos vinculados
  • Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções para a adesão ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte (COPIRN).

  • Dispõe sobre a associação do Municipio de Japi/RN à Associação da instância de governança Regional do Trairi - IGR TRAIRI e dá outras providêcias.

  • Altera o artigo 447/2025, que dispõe sobre a composição do Conselho de Turismo do Municipio de Japi/RN, e dá outras providências.

  • Institui a carteira da pessoa com Fibromialgia ( CIPFIBRO) NO âmbito do municipio de Japi/RN e dá outras providências.

  • Nomeação, Agente: Almir José de Lima, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Exoneração, Agente: Jeferson do Nascimento Souza, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Edileuza Alves de Souza Felix, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Exoneração, Agente: Jose Helio Felix Junior, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Hercília Gabélia da Costa Barbosa, Cargo: Comissão Permanente de Licitação , Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Angela Golsalves de Lima, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Antoniel Rodrigues de Farias, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Wilma de Lima Fernandes, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Jose Joabson da Silva Confessor, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Rainan Matheus Justino Berto, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Gessica Leyde de Souza Pereira Santana, Cargo: Chefia de Rh, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Jose Edilson de Medeiros, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Adailson de Souza Costa, Cargo: Chefia de Redação, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Terezinha Teixeira Ribeiro Rodrigues, Cargo: , Secretaria: Secretaria:

  • Nomeação, Agente: Jeferson do Nascimento Souza, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Maria Hellen White dos Santos Nascimento, Cargo: Chefia de Cerimonial , Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Gabriel de Medeiros da Silva, Cargo: Chefia de Gestão Financeira, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Bruna da Silva Peixoto, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Câmara Municipal de Japi.

  • Nomeação, Agente: Jose Helio Felix Junior, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Zaira Maria Cavalcanti Castro, Cargo: Chefia de Controle Interno, Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Nomeação, Agente: Hercília Gabélia da Costa Barbosa, Cargo: Comissão Permanente de Licitação , Secretaria: Câmara Municipal de Japi

  • Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município de Japi para o exercício de 2025, e dá outras providências.

  • ART.1º - NOMEAR AO SR. LUIZ FERNANDO PONTES DE LIMA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CADASTRO DA PESSOA FÍSICA Nº XXXXXXX, PORTADOR DO RG Nº XXXXXX, NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DESTE PODER LEGISLATIVO.

  • ART. 1º EXONERAR AO SR. JOIME JOSÉ DE LIMA, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF Nº XXXXXXX PORTADOR DO RG Nº XXXXX, NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR DESTE PODER LEGISLATIVO.

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS), NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DÁ OUTRAS PROVINDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DO TERRENO ESPECIFICO AO LONGO DESTE CORPO LEGISLATIVO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO - ADESC, NO ÂMBITO DO PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO FEDERAL DENOMINADO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

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Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Japi funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

A Ouvidoria cidadão de Japi será atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmdejapi.rn.gov.br/ouvidoria na aba ouvidoria.

O município de Japi oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmdejapi.rn.gov.br/leis | https://cmdejapi.rn.gov.br/decretos

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

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