DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAPI/RN, ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 364/2019 QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração proposta no Artigo 4º da Lei Municipal Nº 364/2019 visa adequar a composição do Conselho de Turismo do Município de Japi/RN às necessidades atuais do setor, garantindo maior representatividade e eficiência nas decisões relacionadas ao desenvolvimento turístico local. Com a inclusão de novos membros e a redistribuição de competências, pretende-se fortalecer a atuação do Conselho, promovendo ações mais assertivas e alinhadas com as demandas da comunidade e dos agentes envolvidos no turismo do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/06/2025 10:00:51 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA PEIXOTO | CADASTRADO | |
| 02/06/2025 10:01:16 | 1ª VOTAÇÃO | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2026) DE 25 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MANOEL VALDECIO FREIRE DE SOUZA | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Senhoria Simone Fernandes da Silva |
Prefeita |
Japi |
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